- A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- O IBS será aplicado por Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a CBS será de responsabilidade da União.
- Estima-se que a alíquota de referência do IBS seja em torno de 25%, mas cada ente federativo terá liberdade para definir seu próprio percentual.
- O IVA Dual será composto pela CBS, que substituirá o PIS, Cofins e IPI, e pelo IBS, que unificará o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.
- O IBS e a CBS terão o mesmo fato gerador, base de cálculo, sujeito passivo, hipóteses de não incidência, imunidades e regras de não cumulatividade e crédito.
- A base de incidência do IVA Dual será ampla, incluindo importações, operações com bens materiais ou imateriais e serviços.
- Haverá crédito pleno, exceto para aquisições destinadas ao uso ou consumo pessoal, e as exportações estarão isentas de tributação.
- A tributação será feita no destino, e não serão concedidos incentivos fiscais, exceto os previstos na Constituição.
- Haverá regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, transações imobiliárias, entre outros.
- O regime especial do SIMPLES será mantido, com possibilidade de crédito para empresas que adquirem produtos ou serviços de fornecedores no SIMPLES.
- Produtores rurais com receita anual de até R$ 3.600.000,00 poderão optar pelo IBS e CBS, com crédito presumido para os adquirentes.
- Estão previstos mecanismos de compensação, dedução de impostos e redução gradual do ICMS, ISS e IPI até sua extinção.
- Fundos de compensação, desenvolvimento regional e combate à pobreza serão instituídos, financiados pela arrecadação do IBS.
- Haverá impostos seletivos sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, além de novos IPVA, ITCMD e IPTU.
- Deve ocorrer uma reforma na tributação sobre a renda e a arrecadação adicional pode ser usada para reduzir impostos sobre folha de salários.
