OMC, liberalização e os limites impostos à estratégia de desenvolvimento brasileira

Os relatórios recentes da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a política comercial brasileira evidencia, de forma clara, a orientação normativa da instituição: promover a abertura econômica, reduzir o papel do Estado e alinhar o país a um modelo de mercado mais liberalizado . Sob o argumento de aumento da eficiência e da competitividade, o documento valoriza medidas como a redução da tarifa média de importação (de 11,6% para 9,4%), cortes tarifários adicionais implementados durante a pandemia, eliminação de impostos sobre bens aeronáuticos, redução de tarifas sobre bens de tecnologia da informação e a zeragem temporária do imposto de importação sobre o etanol. Ao mesmo tempo, destaca positivamente a digitalização do comércio exterior por meio da DU-E, o avanço do Portal Único de Comércio Exterior e a ampliação do programa de Operador Econômico Autorizado.

No campo institucional, a agenda de liberalização também se manifesta na eliminação de restrições à participação estrangeira em setores estratégicos, como transporte aéreo e serviços financeiros, na nova Lei de Compras Públicas que proíbe discriminação entre fornecedores nacionais e estrangeiros, e no movimento de adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA) da própria OMC . Em conjunto, essas medidas apontam para um redesenho do ambiente econômico brasileiro em direção a maior abertura e menor discricionariedade estatal.

Por outro lado, o mesmo relatório identifica como entraves relevantes à integração internacional justamente os instrumentos clássicos de política industrial. São criticados o uso de financiamentos subsidiados — frequentemente operados por instituições como o BNDES —, os requisitos de conteúdo local associados a esses financiamentos, a presença significativa de empresas estatais em diversos setores e a manutenção de preferências para fornecedores nacionais em compras públicas . Também são apontados como distorções o uso recorrente de medidas antidumping, o licenciamento não automático de importações e as restrições à participação estrangeira em áreas como energia nuclear, mídia, mineração e aquisição de terras.

Essa leitura entra em tensão direta com a experiência histórica de construção da base produtiva brasileira. A criação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), nos anos 1940, a formação da Usiminas e da Cosipa nas décadas seguintes e a consolidação do sistema siderúrgico sob coordenação da Siderbrás nos anos 1970 foram viabilizadas por meio de financiamento público, planejamento estatal, proteção de mercado e articulação com parceiros internacionais. Mais recentemente, projetos como a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) reforçam esse padrão: investimentos de grande escala, alto risco e longo prazo que dificilmente seriam coordenados apenas por forças de mercado.

Ao tratar instrumentos dessa natureza como distorções a serem eliminadas, a abordagem da OMC tende a desconsiderar o papel histórico dessas políticas na construção de capacidades produtivas e tecnológicas. A ênfase na neutralidade entre produtores nacionais e estrangeiros, somada à redução tarifária e à limitação de instrumentos de política industrial, aponta para um modelo de inserção internacional baseado em vantagens comparativas estáticas — no caso brasileiro, frequentemente associadas à exportação de commodities e produtos de menor valor agregado.

O resultado potencial dessa orientação é a consolidação de uma especialização regressiva, na qual o país amplia sua integração ao comércio global, mas sem avançar significativamente em complexidade econômica. A crítica à atuação de empresas estatais e ao uso de crédito direcionado ignora que tais instrumentos foram — e continuam sendo — centrais em diversas economias desenvolvidas para viabilizar inovação, infraestrutura e industrialização.

Nesse contexto, o conjunto de recomendações analisado não deve ser interpretado apenas como um diagnóstico técnico, mas como a expressão de um modelo específico de organização econômica, que reduz o espaço para estratégias nacionais de desenvolvimento produtivo. O desafio brasileiro não é rejeitar a integração internacional, mas evitar que ela ocorra às custas da perda de instrumentos essenciais para promover diversificação produtiva, inovação e aumento da produtividade.


Análise da OMC sobre Brasil:

Medidas Restritivas e de Imposição de Custos Adicionais (Medidas Gerais)
Apesar dos esforços de abertura, o secretariado da OMC observou a persistência de diversas barreiras e custos que restringem o comércio:
Restrições e Custos Indiretos (Estruturais e Domésticos):

  • O regime de tributação interna do Brasil permanece excessivamente complexo, afetando mercadorias e serviços importados, e a cumulação cruzada de impostos para fins de base tributável é comum.
  • O país continua a sofrer com o “Custo Brasil”, um conjunto de restrições estruturais que prejudicam a competitividade.
  • A complexidade tributária e a falta de coordenação entre agências federais, estaduais e municipais são sérias causas de complexidade e atrasos no ambiente de investimento.
  • O Brasil mantém vários programas de incentivo que incluem financiamentos com taxas de juros administradas ou subsidiadas e concessões fiscais.
  • A presença econômica de Empresas Estatais Federais (SOEs) continua grande, e muitas SOEs federais mantêm participações em várias empresas privadas.
  • Requisitos de Conteúdo Local vinculados a medidas de apoio doméstico (como financiamentos do BNDES) continuam em vigor, protegendo produtores domésticos da concorrência estrangeira.
  • A escalada tarifária positiva continua no setor manufatureiro, com produtos totalmente processados atraindo a alíquota média aplicada mais alta.
  • O país mantém altos spreads de juros no setor financeiro devido, entre outros fatores, à falta de pressão competitiva sobre os principais bancos.
  • A informalidade no trabalho continua sendo um desafio fundamental.
    Restrições e Custos Diretos (Medidas de Fronteira e Setoriais):
  • O Brasil continua sendo um usuário significativo de medidas de defesa comercial, particularmente medidas anti-dumping (AD).
  • Proibições de importação são mantidas por motivos de saúde e moral, e para cumprir convenções internacionais.
  • O licenciamento de importação não automático é mantido para vários produtos.
  • Preferências para licitantes e fornecedores de produtos fabricados no Brasil em compras públicas permanecem em vigor.
  • Restrições à propriedade estrangeira ou requisitos de autorização/aprovação prévia persistem em alguns setores (por exemplo, serviços postais, energia nuclear, certos serviços de saúde, aquisição de terras rurais, mídia, mineração e exploração de hidrocarbonetos).
  • Quase todas as compras internacionais de comércio eletrônico estão sujeitas a um imposto de equalização fixo/único de 60% sobre o preço de compra (exceto certos medicamentos e publicações impressas), pois não há uma regra de minimis.
  • A Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) é cobrada de navios estrangeiros que entram nos portos brasileiros para cobrir custos de operação de faróis

*revisão das medidas de Politica Comercial do Brasil de 2018 a 2022

https://sice.oas.org/ctyindex/BRZ/WTO/ENGLISH/TPR_s432_e.pdf

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