Os novos subsídios para a Zona Franca de Manaus : o IPI Zumbi

Com a reforma tributária o IPI acaba?

O IPI não desaparece formalmente, mas é esvaziado. A proposta original da EC 132/2023 previa a extinção do IPI, mas no Congresso ficou definido que o imposto terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus . Ou seja: o tributo continua existindo juridicamente, mas com alíquota zero para quase tudo.

A única razão de sobrevivência é proteger Manaus. O IPI passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo primariamente para proteger o polo industrial de Manaus — produtos fabricados fora da ZFM que concorram com a produção incentivada continuam pagando IPI, preservando o diferencial competitivo da região . É o chamado “IPI-ZFM”: o imposto vira uma tarifa interna de proteção regional, incidindo sobre similares produzidos no resto do país ou importados.

A antiga função regulatória do IPI é transferida em grande parte para o novo Imposto Seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo vedada a incidência de IPI e IS sobre os mesmos produtos  — cigarros, bebidas, veículos, etc.

Do ponto de vista de economia política, é uma solução curiosa: para viabilizar a reforma, manteve-se um imposto “zumbi” cuja única função é replicar, dentro do novo sistema de IVA dual (CBS + IBS), a vantagem comparativa artificial da ZFM — que o regime de crédito uniforme do IVA destruiria. A LC 214/2025 (art. 454) operacionaliza isso, mas a lista exata de produtos que manterão IPI ativo ainda depende de regulamentação, gerando incerteza jurídica .


Pegue o exemplo clássico: motocicletas.

Hoje, praticamente toda moto vendida no Brasil é montada em Manaus (Honda, Yamaha). O incentivo funciona assim: a fábrica na ZFM tem isenção de IPI, enquanto uma fábrica hipotética em São Paulo pagaria IPI cheio. Essa diferença é o que compensa o custo logístico absurdo de produzir na Amazônia — trazer peças de navio, mandar a moto pronta 4.000 km de volta para o mercado consumidor do Sudeste.

O que aconteceria se o IPI simplesmente acabasse em 2027: a CBS e o IBS são IVAs uniformes — mesma alíquota para todo mundo, crédito integral na cadeia, sem espaço para isenção regional. Se o IPI fosse extinto, uma montadora poderia abrir fábrica em Sorocaba pagando exatamente os mesmos tributos que paga em Manaus. A vantagem fiscal da ZFM viraria zero da noite para o dia, e a desvantagem logística continuaria. Resultado previsível: fuga do polo industrial, colapso de ~500 mil empregos diretos e indiretos no Amazonas.

A solução do “IPI zumbi”: a partir de 2027, a moto fabricada em Manaus continua com IPI zero. Mas uma moto similar fabricada em São Paulo — ou importada — paga IPI positivo (digamos, 10-15%). O imposto não existe mais para arrecadar; existe só para encarecer o concorrente de fora da ZFM. É funcionalmente uma tarifa interna de proteção regional travestida de imposto federal.

Em números simplificados: moto de R$ 15.000 fabricada em Manaus → IPI zero, paga só CBS+IBS como qualquer produto. Mesma moto fabricada em São Paulo → CBS+IBS mais IPI de ~R$ 1.500-2.000. Essa cunha artificial é o que mantém a Honda em Manaus em vez de Sorocaba. O mesmo vale para ar-condicionado, TV e concentrado de refrigerante — os carros-chefe do polo.

Deixe uma resposta