A nova reforma tributária aprovada no Brasil não revoga explicitamente a Lei Kandir, mas na prática ela a torna obsoleta, já que altera profundamente o modelo de tributação do consumo, resolvendo os principais problemas que a Lei Kandir tentou mitigar. Vamos entender isso em etapas:
1. O que foi a Lei Kandir?
Criada em 1996, a Lei Kandir isentou de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados, como grãos, minérios e carnes. A ideia era tornar o Brasil mais competitivo no comércio exterior.
Mas como o ICMS é um tributo estadual, essa isenção:
Reduziu a arrecadação dos estados exportadores (especialmente do Centro-Oeste, Sul e Norte); Gerou uma dívida da União com os estados, que deveria compensá-los (algo que raramente foi feito integralmente); Criou uma grande disputa federativa e uma cadeia tributária ineficiente e litigiosa.
2. O que a nova reforma muda?
A reforma substitui os tributos atuais (ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS) por:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que unifica PIS e Cofins; E um imposto seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Esses tributos passam a seguir o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), com as seguintes características:
Crédito financeiro amplo e automático ao longo da cadeia; Tributação no destino, e não mais na origem; Desoneração completa das exportações, com devolução imediata dos créditos acumulados; Sistema de compensação nacional para garantir que estados e municípios recebam a parcela do imposto que lhes cabe.
3. E o que isso significa para a Lei Kandir?
A desoneração das exportações será garantida diretamente pelo novo sistema de IVA, sem necessidade de isenções artificiais como a da Lei Kandir; Os créditos acumulados pelo produtor exportador serão devolvidos automaticamente, resolvendo o problema histórico de créditos não ressarcidos; A disputa entre estados e a União desaparece, já que a tributação é no destino e a arrecadação é distribuída conforme critérios de consumo e compensação federativa.
4. Conclusão
Podemos dizer que a reforma não “revogou” a Lei Kandir juridicamente, mas ela a supera completamente no plano prático e fiscal. Ou seja, a Lei Kandir perde a razão de existir, pois o novo modelo garante a desoneração das exportações e elimina os problemas de arrecadação estadual que ela tentava compensar.
Impactos específicos para os estados
a) Mato Grosso
Um dos estados mais prejudicados pela Lei Kandir; Altamente dependente de exportações de soja, milho, carne e algodão; Com a reforma: Terá devolução automática de créditos para os produtores do agro; Poderá aumentar a agregação de valor local, já que a cadeia industrial passa a ser menos onerada; Deixa de depender de compensações da União, ganhando mais autonomia fiscal a longo prazo.
b) Pará
Grande exportador de minério de ferro, bauxita, cobre e energia; Sofreu com a isenção de ICMS nas exportações de minérios, que geravam enormes créditos não ressarcidos; Com a reforma: As mineradoras e fornecedores locais terão mais incentivo à industrialização interna; O estado poderá participar melhor da arrecadação com base no consumo interno, além de se beneficiar da compensação federativa do IBS; Pode fomentar cadeias produtivas industriais e logísticas locais, reduzindo a dependência de commodities.
c) Rio Grande do Sul
Estado com exportações fortes de alimentos, carnes, tabaco, calçados e máquinas agrícolas; Além da perda com isenção do ICMS nas exportações, sofreu com acúmulo de créditos na indústria e no agro; Com a reforma: Haverá desoneração integral e mais previsível das exportações industriais e agroindustriais; A devolução de créditos permitirá que a indústria gaúcha seja mais competitiva, inclusive frente a estados com maior mercado consumidor; O estado pode retomar a industrialização e ganhar atratividade para investimentos.
Transição e fundo de compensação
A reforma cria um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e um mecanismo de compensação federativa durante o período de transição (até 2033); Estados exportadores receberão recursos para compensar perdas temporárias e investir em infraestrutura e industrialização; O novo sistema de repartição baseado no destino e no consumo poderá favorecer o crescimento do mercado interno desses estados se houver políticas de desenvolvimento associadas.
Conclusão
A reforma tributária corrige uma distorção histórica que penalizava os estados exportadores, como Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Sul. Ao substituir a lógica da isenção (Lei Kandir) por um sistema moderno de devolução de créditos e tributação no destino, ela garante justiça fiscal, previsibilidade, incentiva a industrialização e reforça a autonomia regional. A medida, portanto, abre uma nova fase para o federalismo fiscal brasileiro, especialmente para regiões produtoras que, por décadas, foram marginalizadas pelo sistema tributário nacional.


Uma reforma absolutamente necessária. A Lei Kandir só parece que beneficia os grandes produtores e exportadores de commodities. Na realidade, esta lei transfere os custos que poderiam ser cobertos pelos tributos para agentes privados, aumentando os custo para a produção e escoamento das commodities. Por isso vemos caminhoneiros trafegando em estradas em péssimo estado de conservação e municípios que são grandes produtores vivendo sem recursos mínimos para cuidar de vias públicas ou da saúde da população.